MEI em 2026: limites, custo do DAS e quando não compensa

Em 2026, o MEI custa entre R$ 82,05 e R$ 87,05 por mês, permite faturar até R$ 81.000 por ano e exige que a atividade esteja na lista oficial. Esses três números resolvem a maior parte da dúvida sobre valer a pena ou não. O que costuma pegar são as bordas: o limite proporcional de quem abre no meio do ano, a diferença entre estourar o teto em 10% e estourar em 30%, e o que a contribuição previdenciária do MEI garante de fato. Este guia trata cada um desses pontos com os valores vigentes em 2026 e indica a fonte oficial de cada regra. Ele não substitui a orientação de um contador sobre o seu caso concreto, principalmente na hora de mudar de enquadramento.

1) O que o MEI é: e o que ele não é

  • O MEI é uma forma simplificada de formalização: você vira empresário individual com CNPJ e é enquadrado no SIMEI, o sistema que troca os tributos por um valor fixo mensal, pago no DAS.
  • O que vem junto: CNPJ para emitir nota fiscal, conta bancária de pessoa jurídica, acesso a clientes que só contratam formalizado e cobertura previdenciária como contribuinte individual.
  • O que ele não é: um jeito de reduzir o imposto de quem é empregado. Manter o vínculo e abrir MEI para receber parte do salário como serviço é substituição irregular de vínculo, e o risco recai sobre os dois lados.
  • Também não separa o seu patrimônio do patrimônio do negócio. O empresário individual responde com os próprios bens pelas dívidas da atividade, o que não acontece do mesmo modo em uma sociedade limitada.
  • E não é obrigatório para trabalhar por conta própria. Quem atende só pessoas físicas e não precisa de nota pode seguir como autônomo, recolhendo INSS na qualidade de contribuinte individual.
  • A pergunta útil não é “devo abrir MEI?”. É: os meus clientes pedem nota, o meu faturamento cabe no limite e a minha atividade está na lista permitida? Com as três respostas afirmativas, o MEI costuma ser a porta de entrada mais barata.

2) Quanto custa o MEI em 2026

  • O DAS é formado por 5% do salário mínimo a título de INSS, mais um valor fixo conforme a atividade. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo [Decreto nº 12.797/2025](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12797.htm), a parcela do INSS é de R$ 81,05.
  • Comércio e indústria somam R$ 1,00 de ICMS e pagam R$ 82,05 por mês. Prestação de serviços soma R$ 5,00 de ISS e paga R$ 86,05. Quem exerce as duas atividades soma os dois e paga R$ 87,05. Os valores estão no comunicado da [Receita Federal sobre o PGMEI de 2026](https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=c3b2044c-ff97-432a-b33c-ecf2a3df6dc3) e passaram a valer no DAS com vencimento em fevereiro de 2026.
  • O MEI transportador autônomo de cargas segue outra regra: a parcela do INSS é de 12% do salário mínimo, R$ 194,52, mais o ICMS ou o ISS conforme a atividade.
  • Como a parte maior do DAS acompanha o salário mínimo, o custo sobe todo janeiro. É o único reajuste automático do MEI, e é pequeno em valor absoluto: de 2025 para 2026 foram R$ 5,15 por mês na prestação de serviços.
  • Em carga tributária, um MEI de serviços que fature exatamente o teto de R$ 81.000 paga R$ 1.032,60 no ano: 1,27% da receita. Nenhum outro regime chega perto disso.
  • O outro lado do valor fixo: quem fatura pouco paga proporcionalmente muito. Os mesmos R$ 1.032,60 sobre R$ 20.000 de receita anual representam 5,16%, e o DAS continua devido no mês em que você não fatura nada.
  • A abertura é gratuita no Portal do Empreendedor. Cobrança para abrir MEI é serviço de intermediação de terceiros, não taxa oficial. O que pode existir de custo local é a licença ou o alvará exigido pelo município.

3) O limite de R$ 81.000 e o proporcional de quem abre no meio do ano

  • O teto é de R$ 81.000 de receita bruta por ano-calendário, o equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês. Esse valor está em vigor desde 2018 e continua sendo o limite em 2026.
  • Quem abre no meio do ano tem limite proporcional aos meses de atividade, contando a fração de mês como mês inteiro. Abrir em julho dá seis meses e um teto de R$ 40.500 para aquele ano; abrir em dezembro dá um mês e R$ 6.750.
  • É a regra que mais surpreende: quem abriu em julho e faturou R$ 8.000 por mês somou R$ 48.000, número bem abaixo dos R$ 81.000. E ainda assim estourou o próprio limite, que era R$ 40.500.
  • O acompanhamento que importa é o acumulado do ano, não o mês isolado. Um mês forte não é problema; a soma que passa do teto é.
  • Existe um projeto para elevar esse valor, mas ele ainda não vale. O [PLP 186/2026](https://www.camara.leg.br/noticias/1286510-projeto-do-governo-aumenta-teto-da-receita-de-mei-para-ate-r-140-mil-em-2028/), enviado pelo Executivo à Câmara em junho de 2026, propõe teto de R$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 a partir de 2028, além de permitir dois empregados. Enquanto não for aprovado e sancionado, o limite de quem decide hoje é R$ 81.000.
  • Planeje pelo que está em vigor. Abrir MEI contando com um teto que depende de aprovação no Congresso é assumir um risco que não precisa ser assumido.

4) O limite olha o faturamento, não o lucro

  • Receita bruta é tudo o que entra pela atividade: venda de produto, prestação de serviço, valores recebidos por plataformas e aplicativos.
  • Nada é deduzido antes da comparação com o teto: nem material, nem combustível, nem comissão da plataforma, nem taxa da maquininha, nem o que você paga a um parceiro que ajudou na entrega.
  • Isso cria situações desconfortáveis e legítimas: um MEI que revende produto com margem estreita pode faturar R$ 80.000, lucrar R$ 15.000 e mesmo assim estar na borda do desenquadramento.
  • É por isso que faturamento não serve para comparar com salário. Para chegar ao que sobra, tire do faturamento o DAS, os custos do negócio e a provisão do que um emprego pagaria à parte, férias, 13º e FGTS.
  • Quem ainda está montando o próprio preço encontra o método completo em [quanto cobrar por hora como freelancer](/blog/quanto-cobrar-por-hora-como-freelancer-metodo-sem-prejuizo), inclusive a provisão que substitui os direitos do emprego formal.
  • Se a decisão for entre uma proposta de emprego e trabalhar pelo CNPJ, a comparação anual está em [CLT ou PJ em 2026](/blog/clt-ou-pj-como-comparar-propostas-com-os-numeros-na-mesa).

5) Estourou o teto: o que acontece depende de quanto

  • Até 20% de excesso (receita de até R$ 97.200 no ano) você continua no SIMEI até 31 de dezembro, recolhe a diferença pelas regras do Simples Nacional no início do ano seguinte e o desenquadramento passa a valer em 1º de janeiro do ano seguinte.
  • Acima de 20% (receita superior a R$ 97.200) o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do próprio ano do excesso. No ano de início de atividade, a retroação vai até a data de abertura do CNPJ. As duas regras estão nas [perguntas frequentes de desenquadramento do gov.br](https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/desenquadramento/a-partir-de-que-data).
  • A diferença entre os dois cenários é grande na prática: no primeiro, você paga a mais uma vez; no segundo, o ano inteiro é recalculado como microempresa, com os acréscimos do atraso.
  • A fronteira é exata. R$ 97.200 no ano ainda está na faixa tolerada; R$ 97.200,01 cai na retroativa. Vale conferir o acumulado antes de aceitar o contrato que empurra você para o outro lado.
  • O desenquadramento precisa ser comunicado no Portal do Simples Nacional, no prazo previsto pela Receita Federal. Não comunicar não evita o efeito, apenas acrescenta uma irregularidade ao problema.
  • Se em setembro já dá para ver que o ano vai estourar, procure um contador antes de dezembro. Decisões sobre calendário de faturamento e migração de regime só existem enquanto o ano-calendário está aberto.

6) Quem pode ser MEI: atividade, empregado e impedimentos

  • A atividade precisa constar do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas. Profissões regulamentadas de natureza intelectual, como medicina, advocacia, engenharia, arquitetura, contabilidade, psicologia e nutrição, não estão nessa lista.
  • Não pode ser MEI quem é titular, sócio ou administrador de outra empresa. A verificação é feita pelo CPF no momento da inscrição, e é o motivo mais comum de impedimento na formalização. As condições completas estão na página [verifique se você atende as condições para ser MEI](https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/o-que-e-ser-um-mei/verifique-se-voce-atende-as-condicoes-para-ser-mei-1).
  • Também não pode ter mais de um estabelecimento, e servidor público federal está impedido pela Lei nº 8.112/1990. Servidores estaduais e municipais dependem do estatuto do próprio ente.
  • O MEI pode contratar um empregado, que deve receber um salário mínimo ou o piso da categoria. Sobre essa folha incidem 3% de INSS patronal e 8% de FGTS: [11% além do salário](https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/empregado-do-mei/qual-o-custo-para-contratacao), fora do DAS.
  • Esse empregado tem os mesmos direitos de qualquer outro: férias, 13º, aviso prévio, FGTS, horas extras. E o MEI passa a ter obrigações mensais no eSocial, com o FGTS recolhido até o dia 7 do mês seguinte.
  • O PLP 186/2026 propõe elevar esse número para dois empregados, mas, como o teto de faturamento, é proposta em tramitação. Hoje o limite continua sendo um.

7) Nota fiscal e as obrigações que continuam existindo

  • A nota é obrigatória quando o cliente é pessoa jurídica e dispensada quando é pessoa física, que pode pedir mesmo assim com base no Código de Defesa do Consumidor.
  • Para serviços, a emissão segue o padrão nacional da NFS-e, [obrigatório para o MEI prestador de serviços desde 1º de setembro de 2023](https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei-prestadores-de-servico-de-todo-o-pais-estao-obrigados-a-emitir-nfs-e), conforme a Resolução CGSN nº 169/2022. Para produtos, a regra é estadual.
  • DAS: [vencimento no dia 20 de cada mês](https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/pagamento-da-contribuicao-mensal-carne-mensal/qual-o-valor-das-contribuicoes), prorrogado para o dia útil seguinte quando cai em fim de semana ou feriado. Atraso gera multa e juros, e a inadimplência prolongada compromete o CNPJ e a qualidade de segurado.
  • [Relatório mensal de receitas brutas](https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/relatorio-mensal): preenchido até o dia 20 do mês seguinte e guardado, junto com as notas, por pelo menos cinco anos. Não se entrega a ninguém. Serve para apresentar ao Fisco quando solicitado e para fechar a declaração anual.
  • DASN-SIMEI: declaração anual do faturamento do ano anterior, até 31 de maio, obrigatória mesmo para quem não faturou nada. A entrega fora do prazo gera [multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50,00](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/maio/microempreendedor-individual-mei-tem-ate-31-de-maio-para-entregar-declaracao-anual).
  • Separe as contas. Uma conta para o negócio e a sua retirada transferida para a conta pessoal é o que permite saber se a atividade dá lucro. E é o que sustenta comprovação de renda para crédito.
  • Com o CNPJ regular e a nota em dia, dá para atender empresas que só contratam prestador formalizado; a página [para profissionais](/para/profissionais) mostra como aparecer para quem está procurando o seu serviço.

8) A previdência do MEI e o que a complementação de 15% faz

  • Os 5% do salário mínimo embutidos no DAS (R$ 81,05 em 2026) dão acesso aos benefícios do INSS como contribuinte individual: aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão aos dependentes.
  • O que a contribuição do MEI não dá, [segundo o próprio INSS](https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seus-direitos-e-deveres/categorias-de-segurados/microempreendedor-individual): aposentadoria por tempo de contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), usada para levar o tempo a um regime próprio de previdência.
  • É possível complementar. O recolhimento é de mais 15% sobre o salário mínimo que serviu de base ao período, acrescido de juros, em GPS com o [código 1910](https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seus-direitos-e-deveres/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/forma-de-pagar-e-codigos-de-pagamento-contribuinte-individual-facultativo). O cálculo e a emissão da guia são feitos em uma agência do INSS.
  • Em 2026, 15% do salário mínimo equivalem a R$ 243,15 por mês, sem contar os juros de períodos passados. Somados aos 5% do DAS, fecham os 20% do plano normal do contribuinte individual.
  • Aqui está o ponto que costuma ser mal explicado: a complementação incide sobre o mesmo salário de contribuição, o mínimo. Ela permite contar aquele tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição e obter a CTC. Mas não eleva o salário de contribuição nem, por si só, o valor do benefício futuro acima do piso.
  • Para construir um benefício maior é preciso contribuir [20% sobre um salário de contribuição maior](https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/inscricao-e-contribuicao/contribuicao-dos-segurados-facultativo-e-contribuinte-individual), o que o DAS do MEI não faz. Quem vem de anos de CLT com salário alto sente essa diferença na média, e é uma conversa para ter com quem entende de previdência antes de somar muitos anos no mínimo.

9) Quando o MEI compensa e quando outra estrutura é melhor

  • Compensa quando os clientes pedem nota, a atividade está na lista, o faturamento cabe no teto e você trabalha sozinho ou com um empregado. Nesse desenho, nenhum outro regime entrega o mesmo custo.
  • Compensa também para quem está começando e ainda não sabe quanto vai faturar: o custo de manter o CNPJ é baixo o suficiente para não pesar em um ano fraco.
  • Não compensa quando existe sócio, quando você já é titular ou administrador de outra empresa, ou quando a atividade é uma profissão regulamentada fora da lista.
  • Não compensa quando o faturamento previsto já passa do teto. Abrir sabendo que vai estourar em setembro é escolher o desenquadramento no meio do caminho.
  • Na comparação com a microempresa no Simples: sobre R$ 81.000 anuais em serviços, a primeira faixa do [Anexo III](https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=48432) cobra 6%, R$ 4.860 no ano, contra R$ 1.032,60 do MEI. Em comércio, a primeira faixa do [Anexo I](https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=48430) cobra 4%, R$ 3.240 no ano, contra R$ 984,60 do MEI.
  • Na primeira faixa não há parcela a deduzir, então a alíquota efetiva é igual à nominal. A partir da segunda faixa a parcela a deduzir entra e a efetiva fica abaixo da nominal, usar a nominal para simular a migração exagera o salto tributário.
  • Ao imposto some o que hoje você não paga: a contabilidade da microempresa. O valor varia por região e por complexidade, e é ele, junto com o imposto, que define o custo real de sair do MEI. Peça duas ou três propostas antes de decidir.

10) Como abrir e o que fazer na primeira semana

  • A inscrição é feita no Portal do Empreendedor, com conta gov.br. Tenha em mãos CPF, dados de endereço e o número do recibo da última declaração de Imposto de Renda ou o título de eleitor.
  • Escolha a atividade principal com cuidado. O CNAE define o que você pode faturar como MEI, se paga ISS, ICMS ou os dois, e quais notas pode emitir. Atividades secundárias podem ser incluídas, desde que também estejam na lista permitida.
  • Guarde o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) gerado ao final. É o documento que comprova o CNPJ e costuma ser pedido por clientes e por bancos.
  • Verifique na prefeitura se a sua atividade exige alvará ou licença de funcionamento, inclusive quando você trabalha de casa. É a etapa que mais gente pula.
  • Configure a emissão de nota antes do primeiro contrato com empresa. Deixar isso para a semana do pagamento costuma atrasar o recebimento.
  • Abra a conta bancária de pessoa jurídica e comece o relatório mensal de receitas no primeiro mês. É mais fácil manter do que reconstruir em maio, na hora da declaração anual.

Para quem trabalha por conta própria, atende a uma atividade permitida e fatura até R$ 81.000 por ano, o MEI continua sendo a formalização mais barata disponível em 2026: R$ 86,05 por mês em serviços, R$ 82,05 em comércio e cerca de 1,27% de carga tributária no teto. As decisões difíceis estão nas bordas. O limite proporcional de quem abre no meio do ano, a diferença entre estourar até R$ 97.200 e passar disso, e a contribuição previdenciária que garante o piso, não um benefício maior. Se a sua situação estiver em qualquer um dos casos da seção 9, o MEI adia um problema em vez de resolver um. Os valores deste texto são os vigentes em 2026 e mudam com o reajuste do salário mínimo: confira o DAS e o teto do ano em que você estiver decidindo, e leve enquadramento e migração ao contador enquanto o ano-calendário ainda está aberto.